O casamento, um dos marcos mais importantes na vida de muitos, representa a união de duas pessoas em um compromisso mútuo de amor, respeito e cumplicidade. Envolve meses, ou até anos, de planejamento, preparativos e sonhos compartilhados.
O noivado, etapa crucial nessa jornada, surge como a promessa oficial de união futura, selando a intenção de ambos em se casar em data específica. No entanto, surge a dúvida: se eu romper meu noivado, hei de pagar algum tipo de indenização ou multa? Veja abaixo!
Rompendo o acordo
Embora a decisão de cancelar o noivado possa ser tomada a qualquer momento antes da cerimônia, sem implicações legais, é importante ter em mente as consequências emocionais e, em alguns casos, legais, que tal decisão pode gerar.
No Brasil, o noivado é reconhecido como um contrato preliminar para o casamento, abrindo margem para ações judiciais caso uma das partes desista da união sem justa causa. A parte prejudicada, amparada pelo Código Civil, pode buscar indenização por danos morais e materiais, buscando reparação pelos prejuízos sofridos.
Danos Morais: o que diz a lei
O rompimento de um noivado pode gerar sofrimento emocional, humilhação e constrangimento para a parte que foi deixada.
O Código Civil, em seu artigo 186, garante o direito à indenização por “quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização deve ser proporcional ao dano causado, ou seja, o valor da indenização não pode ser superior aos prejuízos comprovados.
Custos concretos e comprovação
Para solicitar a indenização, é fundamental que a parte lesada apresente provas dos prejuízos financeiros incorridos em decorrência do cancelamento do noivado, como:
- Gastos com festas e eventos: comprovantes de despesas com buffet, decoração, aluguel de espaço, trajes, etc.
- Presentes de noivado: notas fiscais ou recibos de joias, presentes personalizados, etc.
- Viagens e hospedagens: comprovantes de passagens aéreas, reservas de hotéis, etc.
- Outros custos comprovados: despesas com planejamento de casamento, serviços profissionais contratados, etc.