O Brasil enfrenta desafios constantes em relação ao custo de vida, especialmente para as famílias de baixa renda. Para amenizar esse cenário, o governo federal lançou iniciativas que garantem descontos nas contas de serviços essenciais, permitindo que milhões de brasileiros mantenham suas necessidades básicas sem comprometer sua subsistência.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada em 2002, tem como principal objetivo proporcionar acesso à eletricidade de forma contínua e a um custo reduzido para as famílias de baixa renda.
Descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica
Os descontos variam conforme o consumo mensal e são calculados da seguinte forma:
- Até 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
Famílias indígenas e quilombolas têm acesso a condições ainda mais vantajosas, com desconto total de 100% para até 50 kWh e benefícios progressivos conforme o consumo aumenta.
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), como beneficiárias do Bolsa Família, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
- Idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, com membros que dependem de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
O cadastro na Tarifa Social é automático. As informações do CadÚnico e do BPC são repassadas ao setor elétrico, garantindo que as famílias elegíveis recebam o benefício sem a necessidade de solicitar.
Tarifa Social de Água e Esgoto
Introduzida pela Lei nº 14.898 em 2024, a Tarifa Social de Água e Esgoto busca proporcionar acesso ao saneamento básico a preços reduzidos.
Os descontos podem chegar a 50% do valor da conta, dependendo do consumo e da renda familiar. O benefício é aplicável para até 15 m³ de água mensais, e, caso esse limite seja ultrapassado, o excedente é cobrado na tarifa normal.
Quem pode solicitar a Tarifa Social?
Para ser elegível, a família deve:
- Estar inscrita no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
- Ter idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Residir em um imóvel que consuma até 15 m³ de água por mês.
Assim como a TSEE, o processo de cadastramento na Tarifa Social de Água e Esgoto é automático, desde que os dados do CadÚnico estejam atualizados. Em alguns casos, pode ser necessário solicitar o benefício diretamente à concessionária de saneamento.
As iniciativas da Tarifa Social de Energia Elétrica e da Tarifa Social de Água e Esgoto são essenciais para garantir que as famílias de baixa renda tenham acesso a serviços essenciais a preços acessíveis.
Manter o Cadastro Único atualizado é fundamental para garantir a continuidade dos benefícios. Em caso de dúvidas ou problemas com a manutenção do benefício, as famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).