O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, muitos beneficiários do BPC desejam transformar esse benefício assistencial em uma aposentadoria, buscando acessar vantagens adicionais oferecidas pelos benefícios previdenciários.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC é um benefício assistencial destinado a garantir uma renda mínima para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para ter direito ao BPC, o beneficiário deve comprovar baixa renda, estando inscrito e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), e sua família deve ter uma renda per capita mensal de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 353,00, considerando o salário mínimo de 2024).
Diferenças entre BPC e aposentadoria
Apesar de ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é um benefício previdenciário e não se confunde com aposentadoria. A aposentadoria exige contribuições à Previdência Social, com critérios específicos para cada tipo de aposentadoria, como tempo de contribuição e idade.
No entanto, o BPC é um benefício assistencial que não requer contribuições previdenciárias e não confere direitos como 13º salário ou pensão por morte, benefícios exclusivos dos segurados da Previdência Social.
O BPC não é vitalício. Ele é revisado a cada dois anos pelo INSS para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios de renda. Se a situação financeira da família melhorar, o benefício pode ser cancelado.
É possível transformar o BPC em aposentadoria?
Sim, é possível transformar o BPC em aposentadoria, mas com algumas condições importantes. O beneficiário do BPC deve cumprir os requisitos necessários para a concessão de uma aposentadoria.
Ao obter a aposentadoria, o BPC será automaticamente cancelado, pois não é permitido receber ambos simultaneamente.
Critérios de aposentadoria
O tempo de contribuição necessário varia conforme o tipo de aposentadoria e o período de contribuição:
- Antes da Reforma da Previdência: Para aposentadoria por idade, homens precisam de 65 anos e 15 anos de contribuição, mulheres precisam de 62 anos e 15 anos.
- Após a Reforma da Previdência: Homens precisam de 65 anos e 20 anos de contribuição, mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição.
Caso não tenha o tempo mínimo de contribuições exigido pela legislação, não será possível obter a aposentadoria. Cada tipo de aposentadoria tem um período de carência específico que deve ser atendido.
Como solicitar a aposentadoria?
Para transformar o BPC em aposentadoria, o beneficiário deve seguir alguns passos básicos:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no portal Meu INSS usando CPF e senha.
- Solicitação de aposentadoria: Clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.
- Escolha da aposentadoria: Escolha o tipo de aposentadoria desejada e envie a documentação requerida.
- Acompanhamento: Acompanhe o andamento do pedido pelo portal Meu INSS.
Beneficiários do BPC podem contribuir para a Previdência Social por meio do pagamento facultativo, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS). Esta contribuição é opcional e visa garantir o direito a benefícios previdenciários futuros.
Acúmulo de benefícios
Não é permitido acumular BPC e aposentadoria. Portanto, o beneficiário deve optar por um dos benefícios e informar ao INSS. Em caso de acúmulo indevido, pode ser necessário devolver os valores recebidos e enfrentar sanções administrativas ou judiciais.
Transformar o BPC em aposentadoria é uma possibilidade para quem deseja aproveitar os benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental entender os critérios de cada tipo de aposentadoria e o impacto da mudança no recebimento do BPC.
Se você está considerando essa transformação, é recomendável consultar um especialista em previdência para orientar o processo e garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.