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Auxílio-doença para quem teve dengue: saiba como solicitar

Alvaro Cunha
Alvaro Cunha Publicado 19/07/2024
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3 Min para ler
dengue
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A dengue, uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, pode causar sintomas graves e incapacitar temporariamente o trabalhador. Nesse contexto, é fundamental que os empregados saibam dos seus direitos e como proceder para obter o auxílio-doença, caso a enfermidade os afaste das suas atividades laborais.

Conteúdos
Como solicitar o auxílio-doença em caso de dengue?Solicitando o benefício

Quando acometido por dengue, o trabalhador tem o direito de se afastar do trabalho para tratamento de saúde. Inicialmente, a empresa é responsável por pagar o salário do empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, se o trabalhador continuar incapacitado para suas funções, ele pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.

Como solicitar o auxílio-doença em caso de dengue?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

  1. Licença médica superior a 15 dias: O benefício só pode ser solicitado se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos.
  2. Qualidade de segurado do INSS: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento.
  3. Carência de 12 meses de contribuição: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes da solicitação.
  4. Incapacidade comprovada: Por fim, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de uma perícia médica realizada pelo INSS.

Solicitando o benefício

  1. Obtenção do atestado médico: O primeiro passo é obter um atestado médico que justifique o afastamento superior a 15 dias.
  2. Solicitação no INSS: Com o atestado em mãos, o trabalhador deve agendar a perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
  3. Realização da perícia médica: No dia agendado, o segurado deve comparecer à unidade do INSS com toda a documentação necessária, incluindo o atestado médico e documentos pessoais.
  4. Aprovação e pagamento: Caso a perícia médica constate a incapacidade temporária para o trabalho, o benefício será concedido e o pagamento será realizado pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Assim, o auxílio-doença é um direito assegurado aos trabalhadores que, devido à dengue, precisam se afastar do trabalho por um período prolongado. Contudo, é essencial que o empregado esteja ciente dos requisitos e siga os procedimentos corretos para garantir o recebimento do benefício.

Portanto, é possível assegurar a continuidade do tratamento de saúde sem prejuízo financeiro. Para mais detalhes e orientações, o trabalhador pode acessar o site do INSS ou consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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