O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) edite uma norma que obrigue os fabricantes a informar a presença de Bisfenol A (BPA) nos rótulos de produtos que contenham essa substância. Utilizado na fabricação de utensílios de plástico para cozinha, brinquedos e embalagens, o BPA é um composto químico cuja toxicidade e riscos à saúde são amplamente estudados e debatidos pela comunidade científica internacional.
A decisão, proferida em 22 de maio pelo ministro Herman Benjamin, enfatiza o direito fundamental dos consumidores à informação, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Só o consumidor bem informado consegue de fato usufruir integralmente dos benefícios econômicos que o produto ou serviço lhe proporciona e proteger-se de forma conveniente dos riscos que apresentam”, afirmou o ministro em sua decisão.
MPF ajuizou alão civil pública contra a Anvisa
O Ministério Público Federal (MPF) foi o responsável por ajuizar a ação civil pública contra a Anvisa, solicitando a regulamentação obrigatória da informação sobre a presença de BPA em embalagens e rótulos de produtos. Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou os argumentos, alegando falta de evidências científicas sobre os riscos à saúde e desconhecimento técnico da população sobre componentes químicos.
No entanto, o ministro Herman Benjamin destacou que a ausência de comprovação científica absoluta sobre os riscos não justifica a falta de transparência com os consumidores. Ele ressaltou que pesquisas internacionais identificam os efeitos nocivos do BPA, mesmo em pequenas quantidades, o que tem levado à proibição e restrição de seu uso em diversos países.
“É fato notório que a toxicidade e a nocividade do Bisfenol A (BPA) são objeto de constantes estudos e pesquisas pela comunidade científica internacional, sendo enorme a preocupação quanto aos efeitos de tal elemento sobre a saúde humana, mesmo em baixíssimas doses”, argumentou o ministro.
BPA tem potencial lesivo para a saúde
O ministro também mencionou que a Anvisa já reconheceu o potencial lesivo do BPA ao estabelecer um limite máximo de 0,6 mg em alimentos e ao proibir seu uso em produtos destinados à alimentação de bebês. Assim, este reconhecimento, segundo o ministro, é motivo suficiente para que os consumidores sejam informados sobre a presença do BPA nos demais produtos.
Ele ainda considerou “descabido” o argumento de que o desconhecimento da população sobre a toxicidade do BPA dispensaria a obrigação de informar. “Estes têm o direito subjetivo de ter acesso a tudo que seja relevante sobre o produto consumido, senão nenhum outro componente químico precisaria constar das embalagens”, escreveu na decisão.
Portanto, a decisão do STJ reforça o direito dos consumidores à informação e a importância da transparência nas práticas comerciais. Por fim, o recurso especial tramita com o número 1.762.984 no STJ.