Nos últimos tempos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem implementado medidas significativas para tornar mais acessível e ágil a concessão da aposentadoria por invalidez. Estas mudanças refletem um esforço contínuo para facilitar a vida dos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não podem mais continuar suas atividades laborais.
A iniciativa do INSS faz parte de um conjunto de ações para modernizar e desburocratizar o acesso aos direitos previdenciários. Com essas alterações, a expectativa é de que os trabalhadores obtenham respostas mais rápidas e eficientes em relação aos seus pedidos, garantindo uma segurança financeira em momentos de necessidade.
Quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, devido à doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Portanto, para solicitar esse benefício, é necessário que o segurado tenha cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social, a carência é dispensada. Ou seja, pessoas com menos de 40 anos conseguem a aposentadoria por invalidez.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Inicialmente, o valor do benefício corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo um suporte financeiro mínimo ao segurado incapacitado.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez
1. Agendamento da perícia médica:
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo site do INSS (Meu INSS), pelo aplicativo ou pelo telefone 135. É essencial reunir todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, incluindo laudos, exames e atestados.
2. Realização da perícia médica:
No dia agendado, o segurado deve comparecer à perícia médica com todos os documentos em mãos. O perito do INSS avaliará a documentação e a condição de saúde do segurado para determinar se ele está apto a receber o benefício.
3. Análise e decisão:
Após a realização da perícia, o INSS analisará o caso e emitirá uma decisão. Caso o benefício seja concedido, o segurado começará a receber a aposentadoria por invalidez. Se houver alguma pendência ou necessidade de documentação adicional, o INSS comunicará ao segurado.
4. Acompanhamento do processo:
O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante manter-se informado sobre qualquer atualização ou solicitação de documentos adicionais por parte do INSS.
5. Recebimento do benefício:
Por fim, após a aprovação, o segurado começará a receber os pagamentos mensais conforme a data estipulada pelo INSS. Assim, o valor do benefício é depositado na conta bancária informada pelo segurado durante o processo de solicitação.
As novas medidas do INSS para simplificar o processo de obtenção da aposentadoria por invalidez representam um avanço significativo na garantia dos direitos previdenciários dos trabalhadores, inclusive fora da idade comumente estipulado.
Por fim, com um processo mais acessível e ágil, espera-se que os segurados possam obter a segurança financeira necessária em momentos de vulnerabilidade, garantindo um suporte digno e eficiente.