A história dos quatro amigos que viralizaram nas redes sociais após pedirem um vinho de R$ 1.650 por engano, pensando que custava R$ 165, gerou grande repercussão e levantou questionamentos sobre os direitos do consumidor em situações como essa.
O caso, que aconteceu em Salvador no último domingo (7), expõe falhas de comunicação entre os amigos e a falta de atenção ao preço do vinho, mas também levanta dúvidas sobre a responsabilidade do restaurante e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que aconteceu
Durante um almoço descontraído entre amigos, o grupo decidiu pedir um vinho para acompanhar a refeição. Ao escolher a bebida no cardápio, eles se depararam com uma garrafa de vinho branco Pera Manca, que, segundo a jovem Thalyta, aparentava ser a opção mais barata. Sem notar um zero a mais no preço, que na verdade era de R$ 1.650, eles pediram a garrafa e iniciaram a degustação.
O que diz o Código do Consumidor
O CDC oferece diversas proteções aos consumidores, mas no caso específico, a responsabilidade pelos custos recai sobre os clientes. O artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, caso o preço cobrado no caixa seja superior ao anunciado.
No entanto, essa regra se aplica apenas a produtos em gôndolas de supermercados, não se estendendo a cardápios de restaurantes.
Outras leis que podem ser consideradas
- Artigo 38: O CDC estabelece que o fornecedor (restaurante) não é obrigado a fornecer produtos ou serviços em quantidade superior à solicitada pelo consumidor. No caso em questão, os amigos pediram e consumiram o vinho, mesmo que por engano.
- Artigo 49: O CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras online ou por telefone. No entanto, essa regra não se aplica à situação dos amigos, pois a compra foi feita presencialmente no restaurante.
Apesar da responsabilidade pelos custos recair sobre os clientes, em alguns casos, os amigos podem ser condenados por crimes como tomar refeição sem dispor de recursos para efetuar o pagamento e desacato.