O Abono Salarial, concedido através do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é uma importante medida de suporte financeiro para os trabalhadores brasileiros.
Em 2024, os critérios e calendários de pagamento já foram anunciados, passando a beneficiar aqueles que se enquadram nas condições condicionais.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2024?
Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep em 2024, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Emprego formal em 2022: O trabalhador deve ter sido empregado de carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano de referência, que foi 2022.
- Limite de renda: O rendimento mensal do trabalhador não pode ter ultrapassado dois mínimos em média mensal durante o período de trabalho.
- Cadastro e atualização: Os dados corretos do trabalhador devem ser registrados no sistema da RAIS/e-Social, e ele precisa estar inscrito no programa por no mínimo cinco anos.
Como é determinado o valor do PIS/Pasep?
O valor do Abono Salarial é calculado considerando o número de trabalhadores mesess no ano-base, que foi 2022, multiplicado pelo valor do salário mínimo vigente em 2024, que é de R$ 1,412. Portanto, o benefício é proporcional ao tempo de trabalho, variando de:
- R$ 118,00 por 1 mês de trabalho
- R$ 235,00 por 2 meses de trabalho
- R$ 353,00 por 3 meses de trabalho
- E assim por diante, até o máximo de R$ 1.412,00 para 12 meses de trabalho.
Calendário de pagamento do PIS em 2024
O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep é distribuído de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, conforme o seguinte cronograma:
- Janeiro: Pagamentos a partir de 15/02/2024
- Fevereiro: a partir de 15/03/2024
- Março e Abril: Iniciado em 15/04/2024
- Maio e Junho: Recebemos a partir de 15/05/2024
- Julho e Agosto: A partir de 17/06/2024
- Setembro e Outubro: A partir de 15/07/2024
- Novembro e Dezembro: A partir de 15/08/2024
O abono está disponível para empregados domésticos?
É importante ressaltar que os empregados domésticos não possuem direito ao Abono Salarial PIS/Pasep. Este benefício é exclusivo para trabalhadores de empresas registradas como pessoas jurídicas, não se aplicando a pessoas que prestem serviços diretamente a pessoas físicas.
Se você se enquadra nos critérios referenciais, fique atento ao calendário de pagamentos do Abono Salarial para não perder o prazo.