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ÚLTIMO dia para quem é MEI se cadastrar no DET: veja como aderir

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 01/08/2024
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4 Min para ler
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O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e funcionários domésticos se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) termina hoje, 1º de agosto.

Conteúdos
Por que o cadastro é obrigatório?Consequências da falta de cadastro

O DET é uma plataforma oficial criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre o governo e as empresas. Através dessa plataforma, serão enviadas notificações e intimações, permitindo uma gestão mais eficiente das questões trabalhistas e fiscais.

O DET serve como uma caixa de correio eletrônico para as empresas, possibilitando o recebimento e envio de documentos importantes.

Por que o cadastro é obrigatório?

A obrigatoriedade do cadastro no DET visa assegurar que todas as comunicações oficiais do MTE, como intimações e notificações, sejam recebidas e gerenciadas de forma eficiente.

O sistema ajuda a evitar problemas com o cumprimento de prazos e evita a perda de informações importantes sobre questões trabalhistas e fiscais.

Quem deve se cadastrar:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Pequenas empresas individuais que precisam manter sua conformidade com as regulamentações trabalhistas.
  • Funcionários Domésticos: Empregadores de trabalhadores domésticos devem cadastrar suas informações para receber todas as comunicações relevantes.

Como fazer o cadastro no DET?

  1. Acesso ao portal Gov.br:
    • Nível de segurança: O cadastro no DET requer uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O nível bronze não é suficiente.
    • Criação de conta: Se você ainda não tem uma conta, acesse gov.br/governodigital ou baixe o aplicativo Gov.br para se registrar. A criação da conta pode ser feita via reconhecimento facial ou validação por bancos credenciados.
  2. Passo a passo para criação de conta no Gov.br:
    • Acesse o site ou aplicativo do Gov.br.
    • Escolha “Criar sua conta Gov.br” e informe seu CPF.
    • Selecione a opção de criar uma conta prata ou ouro, dependendo da disponibilidade de documentos como CNH digital ou biometria facial.
    • Complete o cadastro seguindo as instruções para validação do nível de segurança.
  3. Cadastro no DET:
    • Acesse o site do DET.
    • Faça login com suas credenciais do Gov.br.
    • Preencha os dados solicitados, incluindo informações de contato e dados da empresa.
    • Se necessário, adicione um terceiro para gerenciar o cadastro, como um contador, através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Consequências da falta de cadastro

  • Multas: O não cumprimento do prazo pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, especialmente se houver descumprimento de regras e recebimento de comunicações não respondidas.
  • Prejuízos administrativos: A falta de cadastro pode levar à não recepção de notificações fiscais e a perda de prazos importantes, resultando em penalidades administrativas.

Embora o DET seja o meio oficial de comunicação para notificações e intimações, outras formas de comunicação, como o envio pelos Correios ou Diário Oficial, ainda podem ser utilizadas em situações específicas. No entanto, o DET substituirá essas formas para a maioria das comunicações trabalhistas e fiscais.

Cumprir o prazo e garantir o cadastro no DET é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar complicações futuras.

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