No dia 18 de julho, celebramos o Dia do Estagiário, uma data que nos lembra da importância desses jovens talentos na jornada para se tornarem profissionais qualificados. No entanto, muitas vezes, a proteção e os direitos previdenciários dos estagiários podem ser deixados de lado.
O estágio é uma oportunidade para o estudante adquirir experiência prática, mas é importante entender que o regime de estágio não segue as mesmas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que:
- 13º Salário: Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois este benefício é exclusivo para trabalhadores regidos pela CLT.
- INSS: O estagiário não é obrigado a contribuir para o INSS, já que o estágio não configura vínculo empregatício formal. No entanto, é possível que o estagiário se torne filiado à Previdência Social como segurado facultativo.
Contribuição facultativa ao INSS
Embora o estágio não exija contribuição obrigatória ao INSS, o estagiário pode optar por se filiar à Previdência Social como segurado facultativo. Para isso, o estudante pode:
- Recolhimento independente: Fazer o pagamento das contribuições por conta própria, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) emitida pelo Meu INSS.
- Categoria de contribuição: Selecionar a categoria “Facultativo” e o módulo “Contribuintes a partir de 29/11/1999” para realizar o pagamento das contribuições.
Os benefícios oferecidos aos segurados facultativos incluem:
- Auxílio por incapacidade: Em caso de doença ou acidente.
- Pensão por morte: Benefício destinado aos dependentes do segurado.
- Salário-Maternidade: Para gestantes.
- Auxílio-Reclusão: Para os dependentes de segurados presos.
Jovem Aprendiz: Diferenças em relação ao estágio
O jovem aprendiz, ao contrário do estagiário, é contratado sob um regime específico e tem direitos diferentes, tais como:
- Registro na Carteira de Trabalho: O jovem aprendiz tem seu contrato registrado na CTPS, o que significa que a empresa é obrigada a recolher contribuições ao INSS.
- 13º Salário e FGTS: O jovem aprendiz tem direito ao 13º salário e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, os benefícios previdenciários para o jovem aprendiz são os mesmos que os do estagiário:
- Auxílio por Incapacidade Temporária ou Permanente
- Salário-Maternidade
- Pensão por Morte
- Auxílio-Reclusão
- Aposentadorias
É importante observar que, devido ao fato de que o jovem aprendiz recebe um salário abaixo do mínimo, pode ser necessário fazer uma complementação para alcançar o valor de contribuição mínima à Previdência Social.
Enquanto o estágio é uma excelente oportunidade para o desenvolvimento profissional, o estagiário não tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado regular ou jovem aprendiz.
O estagiário pode optar por contribuir ao INSS como segurado facultativo, garantindo alguns benefícios previdenciários, mas não possui direito ao 13º salário. Em contrapartida, o jovem aprendiz, com seu contrato registrado e benefícios garantidos, tem um acesso mais formal e abrangente às proteções da Previdência Social.