O segundo projeto de lei de regulamentação da reforma (PLP 108/2024) volta à pauta com medidas que podem impactar significativamente a vida de milhões de pessoas, especialmente no que diz respeito à herança e à previdência privada complementar.
Tributação da herança em planos de previdência
Inicialmente, o governo propôs taxar todo o saldo de planos PGBL e VGBL no caso de herança, gerando grande polêmica e preocupação entre a população. Diante da repercussão negativa, o presidente Lula interveio e solicitou a retirada da medida.
Após intensas negociações e debates acalorados no Grupo de Trabalho responsável pelo projeto, um novo texto foi elaborado, buscando um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação de impostos e a proteção dos direitos dos herdeiros.
As principais novidades do projeto em relação à herança
- Planos securitários como seguros de vida são isentos do ITCMD.
- Valores aportados em planos VGBL há mais de cinco anos da data do falecimento do titular também não serão tributados.
- A alíquota do ITCMD continuará a ser definida pelos estados, mas poderá variar de acordo com o valor total da herança e o grau de parentesco entre o falecido e o herdeiro.
Impactos da tributação sobre a herança
- Aumento do custo da transmissão de bens por herança, principalmente para aqueles que possuem valores expressivos em planos de previdência privada complementar.
- Potencial desestímulo ao investimento em planos PGBL e VGBL como forma de planejamento sucessório.
- Necessidade de um maior planejamento financeiro por parte das famílias para lidar com os novos custos de herança.
Outras mudanças propostas
O projeto também traz novidades em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A grande mudança reside na opção que os municípios terão de antecipar o momento de cobrança do imposto. Os municípios poderão cobrar o ITBI no momento da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, e não mais na transferência da propriedade.