O impacto das chuvas intensas no Rio Grande do Sul deixou um rastro de dificuldades, e para reduzir os efeitos adversos nas vidas de trabalhadores e trabalhadoras domésticas afetados, o Governo Federal anunciou um novo auxílio financeiro.
A partir do último sábado, 29 de junho, iniciou-se o prazo para que trabalhadores e trabalhadoras domésticas afetados pelas chuvas possam se inscrever no novo programa de auxílio.
O processo de adesão deve ser realizado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil – Trabalhador, até as 23h59 do dia 26 de julho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um cronograma específico para o pagamento da primeira parcela do benefício. A partir do dia 8 de julho, os primeiros pagamentos serão realizados de forma escalonada, com base na data de adesão.
Detalhes do benefício e valores
O novo programa de auxílio prevê o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada, totalizando R$ 2.824 para cada trabalhador doméstico que estiver qualificado e que foi afetado pelas chuvas.
Uma característica prática deste auxílio é que os beneficiários não precisam abrir novas contas bancárias para receber o pagamento. A Caixa Econômica Federal, que será responsável pelo pagamento, verificará se o trabalhador já possui uma conta no banco e fará o crédito automaticamente.
Para aqueles que não têm conta na Caixa, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática, e o pagamento poderá ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem.
Calendário de Pagamentos
O cronograma de pagamentos é organizado para garantir que todos os trabalhadores afetados recebam o auxílio em um período razoável. Veja o calendário detalhado:
- Adesão até 1º de julho: pagamento em 8 de julho.
- Adesão até 5 de julho: pagamento em 15 de julho.
- Adesão até 12 de julho: pagamento em 22 de julho.
- Adesão após 13 de julho: pagamento junto à segunda parcela em 5 de agosto.
Quem pode receber o benefício?
O programa destina-se a trabalhadores e trabalhadoras domésticas que prestam serviços de forma habitual, subordinada, remunerada e pessoal em residências, por mais de dois dias por semana.
Este critério é essencial para assegurar que o benefício chegue aos profissionais que dependem dessa forma de trabalho como sua principal fonte de renda.