Dívidas no cartão de crédito são um dos maiores pesadelos financeiros que uma pessoa pode enfrentar. Com as taxas de juros do crédito rotativo alcançando impressionantes 422,5% ao ano, segundo o Banco Central, encontrar maneiras de reduzir essa carga se torna essencial.
Felizmente, uma nova medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite que clientes transfiram suas dívidas de cartão de crédito para instituições que ofereçam condições mais favoráveis de pagamento. A partir desta segunda-feira (1º), essa portabilidade de crédito se torna uma opção viável e gratuita. Vamos explorar como você pode aproveitar essa oportunidade para melhorar sua saúde financeira.
O que é a Portabilidade de Crédito?
A portabilidade de crédito permite que os clientes transfiram suas dívidas de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento. Essa prática visa aumentar a concorrência entre os bancos e, consequentemente, beneficiar o consumidor com taxas de juros mais baixas e condições mais vantajosas.
Benefícios da portabilidade de crédito
- Redução de Juros: Uma nova instituição pode oferecer taxas de juros significativamente menores.
- Melhores Condições de Pagamento: Termos de pagamento mais flexíveis podem ser negociados.
- Maior Transparência: O CMN exige maior clareza no formato das faturas de cartão de crédito.
Passo a passo para fazer a portabilidade de dívida
- Consulta Inicial: Entre em contato com a instituição emissora do seu cartão de crédito para obter informações detalhadas sobre sua dívida atual, incluindo saldo devedor, parcelas a vencer e taxas de juros.
- Procurar Nova Instituição: Com as informações em mãos, procure outras instituições financeiras para renegociar a dívida. Compare as propostas para encontrar a melhor oferta.
- Contraproposta da Instituição Atual: A instituição que emitiu seu cartão de crédito tem até 5 dias para fazer uma contraproposta. Avalie se a oferta é vantajosa.
- Aprovação do Crédito: Uma vez que a nova instituição aprove seu crédito, o valor será transferido diretamente para a instituição onde a dívida original está localizada. Esse valor não pode ser usado para outro fim.
- Limitações da Portabilidade: Para dívidas de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem exceder o saldo devedor e o prazo da operação original.