A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que a contribuição do INSS incidirá sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade, pegando diversos brasileiros de surpresa com essa situação. Essa determinação pode alterar significativamente os descontos nos pagamentos dos trabalhadores.
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, aprovando a tese no Tema 1.252, que define: “Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.” Portanto, isso significa que os valores recebidos pelos trabalhadores como adicional de insalubridade serão considerados parte do salário, portanto sujeitos à contribuição previdenciária. Entenda os detalhes abaixo!
O impacto dos descontos no INSS
Todos os meses, os trabalhadores que recebem adicional de insalubridade verão um aumento nos descontos em suas folhas de pagamento devido à contribuição previdenciária. Essa medida afetará tanto empregados quanto empregadores, uma vez que a contribuição patronal também será recalculada com base nesses valores adicionais.
Assim, o STJ argumentou que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória, ou seja, compõe o salário do trabalhador e, portanto, deve ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Esse entendimento se baseia na premissa de que todos os valores pagos ao trabalhador de forma regular e contínua, como parte de sua remuneração, devem estar sujeitos às contribuições previdenciárias.
Portanto, para os empregadores, essa decisão pode representar um aumento nos custos operacionais, uma vez que terão de recolher uma contribuição previdenciária maior sobre a folha de pagamento. Já para os trabalhadores, haverá um aumento nos descontos mensais, o que pode reduzir o valor líquido recebido.
Empregadores e trabalhadores devem estar atentos a essas mudanças, pois elas impactarão diretamente a folha de pagamento e os custos com encargos trabalhistas. Por fim, a adequação às novas regras é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.