No cenário previdenciário brasileiro, uma recente atualização nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe mudanças para trabalhadores que enfrentam sérios problemas de saúde. A partir de hoje, 18 de junho, um grupo específico de cidadãos poderá solicitar aposentadoria de forma imediata, independentemente da idade mínima antes exigida.
A medida visa proporcionar uma rede de proteção financeira mais ágil para aqueles cujas condições de saúde os incapacitam de continuar exercendo suas atividades laborais.
Quem pode solicitar?
A nova regulamentação abrange trabalhadores diagnosticados com uma lista específica de doenças graves. Essas condições são consideradas incapacitantes de maneira irreversível, garantindo aos afetados o direito à aposentadoria por invalidez sem a exigência da idade mínima que anteriormente limitava o acesso ao benefício.
Entre as doenças contempladas estão:
- Esclerose Múltipla
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Espondilite Anquilosante
- Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
- Contaminação por Radiação (com base em avaliação médica especializada)
Processo simplificado de solicitação
Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador afetado deve passar por uma avaliação de saúde conduzida por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Caso a incapacidade de continuar trabalhando seja confirmada durante esse procedimento, o benefício será concedido de forma permanente.
É importante ressaltar que o trabalhador precisa estar contribuindo regularmente para a Previdência Social para ter direito a esse tipo de aposentadoria. A solicitação pode ser feita de maneira adequada através do portal “Meu INSS”, onde o trabalhador pode iniciar e acompanhar todo o processo online, garantindo maior praticidade e agilidade no acesso aos seus direitos previdenciários.