Quando se trata de alugar um imóvel, a figura do fiador desempenha um papel fundamental na garantia do pagamento do aluguel caso o inquilino não cumpra com suas obrigações financeiras. No entanto, surge a dúvida: pode o cônjuge do inquilino servir como fiador?
A relação entre inquilino e fiador é baseada em confiança mútua e responsabilidade financeira. Muitas vezes, o inquilino busca um fiador próximo, alguém em quem confie plenamente. Naturalmente, o cônjuge pode parecer a escolha ideal, dada a proximidade emocional e financeira entre o casal.
Entretanto, a legislação brasileira não prevê explicitamente que o cônjuge possa ser fiador do outro. Isso se deve ao fato de que, legalmente, os cônjuges já compartilham responsabilidades financeiras, e a inclusão de um como fiador do outro não oferece uma garantia adicional efetiva contra inadimplência. Isso ocorre porque, ao cobrar um, o outro já é responsável pelo débito.
Regime de bens e autorização do cônjuge
De acordo com o Código Civil (artigo 1.647), um dos cônjuges não pode ser fiador de terceiro sem a expressa autorização do outro. Essa medida visa proteger o patrimônio do casal, evitando que um cônjuge comprometa os bens e direitos do outro sem seu consentimento explícito.
No entanto, há exceções, como nos casos em que o regime de bens adotado é o da separação total, onde os patrimônios e dívidas de cada cônjuge são independentes.
Contrato de aluguel e envolvimento do cônjuge
No contexto específico de um contrato de aluguel, não é necessária a participação formal do cônjuge do inquilino ou do proprietário, a menos que o contrato tenha uma duração superior a 10 anos. Nesse caso, é prudente que ambas as partes estejam cientes e concordem com os termos do contrato para evitar futuros conflitos legais.
Alternativas modernas à fiança tradicional
Apesar de ser uma prática comum, a figura do fiador tem se tornado menos popular devido a questões de praticidade e segurança. Novos modelos de garantia, como seguros fiança e plataformas que garantem o pagamento do aluguel em caso de inadimplência, têm ganhado espaço no mercado imobiliário moderno.