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Não adianta frear ANTES do radar: ele vai saber! Conheça o novo equipamento

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 13/06/2024
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3 Min para ler
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Com a constante busca por tecnologias mais eficientes para monitorar o tráfego e garantir a segurança nas estradas, o Brasil testemunha a chegada de um novo protagonista nas vias: o radar Doppler. Longe de ser apenas mais um equipamento de fiscalização de velocidade, o Doppler promete revolucionar a forma como as infrações são detectadas e punidas, trazendo consigo uma série de benefícios e desafios para os condutores brasileiros.

Conteúdos
ImplementaçãoDestino das multas

O radar Doppler é uma ferramenta baseada em ondas eletromagnéticas que, diferentemente dos radares tradicionais, não se limita a fiscalizar a velocidade dos veículos apenas no ponto onde está instalado. Sua capacidade vai além, permitindo a detecção de infrações em uma área de até 100 metros antes e depois do dispositivo.

Essa inovação visa principalmente coibir uma prática comum entre os motoristas: frear bruscamente ao se aproximar de um radar fixo, retomando a velocidade assim que passam por ele.

Além de monitorar a velocidade, o radar Doppler identifica outras infrações comuns no trânsito urbano, como o uso do celular ao volante, conversões proibidas, desrespeito à faixa de pedestres, circulação na contramão e avanço de sinal vermelho.

Implementação

Embora a regulamentação para o uso dos radares de velocidade média ainda esteja pendente no Brasil, o Doppler já se faz presente em 24 estados do país, segundo informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Sua implementação tem sido elogiada não apenas pela precisão na fiscalização, mas também pela economia de recursos, uma vez que dispensa a necessidade de instalação de laços físicos no asfalto, evitando congestionamentos e interrupções desnecessárias nas vias públicas.

Destino das multas

Um ponto a ser destacado é o destino dos recursos arrecadados com as multas aplicadas pelo radar Doppler. Conforme estabelecido pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais valores devem ser direcionados exclusivamente para ações voltadas ao trânsito, como sinalização, engenharia viária, educação e conscientização no trânsito, além de investimentos em fiscalização e policiamento.

Uma porcentagem fixa, estipulada em 5% do valor arrecadado, é destinada mensalmente a um fundo nacional específico para a segurança e educação no trânsito. É fundamental que os órgãos responsáveis pela fiscalização prestem contas regularmente, garantindo a transparência e a efetiva utilização dos recursos para benefício da sociedade como um todo.

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