A aposentadoria por invalidez é um benefício vital para muitos segurados, mas a questão de sua definitividade ainda gera dúvidas. Muitos acreditam que a aposentadoria por invalidez se torna automática com a concessão do benefício. No entanto, essa transição é mais complexa do que parece.
No entanto, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício é concedido ao segurado que, devido à doença ou acidente, não consegue exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado em outra profissão.
Assim, de acordo com o INSS, o benefício é devido ao segurado considerado permanentemente incapaz pela Perícia Médica Federal.
Embora o termo “permanente” sugira uma condição definitiva, a incapacidade nem sempre é irrevogável. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por invalidez será paga enquanto o segurado permanecer incapaz. Isso significa que, mesmo sendo classificada como permanente, a condição pode ser reavaliada e, em alguns casos, considerada temporária.
Afinal, quando a aposentadoria se torna definitiva?
A aposentadoria por incapacidade permanente pode se tornar definitiva em casos específicos previstos em lei. Por exemplo, a Lei nº 8.213/1991 dispensa a nova avaliação médica para pessoas com HIV/Aids, tornando a aposentadoria definitiva para esses casos. Além disso, aposentados que completam 55 anos de idade e têm 15 anos de benefício, ou que completam 60 anos, também são isentos de nova perícia.
Assim, a aposentadoria por incapacidade permanente não é automaticamente definitiva. A legislação previdenciária prevê revisões periódicas para verificar a manutenção das condições que originaram o benefício. Portanto, essas revisões, chamadas de perícia revisional, são fundamentais para garantir que apenas os segurados que ainda se encontram incapazes continuem recebendo o benefício.
Reavaliação em casos específicos
Mesmo os segurados isentos de perícia revisional podem ser convocados para reavaliação em casos de suspeita de fraude, irregularidades ou erro material. Nesses casos, é obrigatório que o beneficiário se submeta à perícia, sob pena de suspensão dos pagamentos do benefício.
Portanto, a reavaliação também é necessária quando há necessidade de auxílio permanente de terceiro, quando solicitada pelo beneficiário ou para concessão de curatela a pedido do judiciário.
A aposentadoria por incapacidade permanente, embora essencial, não é uma condição irrevogável. A definitividade do benefício depende de uma avaliação contínua da condição de saúde do segurado. Revisões periódicas e específicas garantem que o benefício continue apenas para aqueles que realmente necessitam.
Por fim, a legislação previdenciária visa equilibrar a assistência ao segurado com a responsabilidade fiscal, garantindo que os recursos sejam direcionados adequadamente.