Muitos dos beneficiados pelo BPC, questionam se o valor recebido entra como renda no Cadastro Único. E, para a maioria das pessoas, a resposta é sim. Contudo, está em votação uma exceção, voltada para crianças ou adolescentes com deficiência. Entenda abaixo!
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, uma proposta que exclui os valores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar per capita para acesso ao programa Bolsa Família. A medida visa impedir que a inclusão do BPC na renda familiar ultrapasse o limite máximo de recursos permitido para receber o Bolsa Família, prejudicando famílias que dependem de ambos os benefícios.
Benefício de Prestação Continuada e Bolsa Família
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivam em situação de vulnerabilidade social. Já o Bolsa Família fornece uma renda básica para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, sendo uma peça fundamental no combate à desigualdade no Brasil.
A proposta aprovada foi um substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 220/22, originalmente proposto pelo ex-deputado Nereu Crispim (RS). Portanto, a deputada Canziani explicou que o novo texto visa garantir que o BPC, quando recebido por crianças ou adolescentes com deficiência, não seja contabilizado na renda familiar per capita. “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, afirmou a relatora.
Auxílio-inclusão e requisitos legais
O texto original do projeto pretendia assegurar o direito de receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, para crianças e adolescentes com deficiência que passassem a exercer atividade remunerada. No entanto, a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A deputada Canziani destacou essa limitação, afirmando que “não há como requerer o auxílio-inclusão para a criança ou para o adolescente que não esteja em idade para trabalhar”.
Com a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta segue para análise de outras comissões e do plenário da Câmara dos Deputados. Por fim, caso aprovada em todas as instâncias, a medida será incorporada à legislação, proporcionando maior segurança e estabilidade financeira para famílias em situação de vulnerabilidade social no Brasil.