NCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finanças
  • Início
  • Notícias
  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças
  • Sobre
    • Contato
    • Equipe
Reading: Saiba o que deve constar no laudo médico para se aposentar por invalidez no INSS
Compartilhe
Font ResizerAa
NCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finanças
Font ResizerAa
  • Início
  • Notícias
  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças
  • Sobre
Busque
  • Início
  • Notícias
  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças
  • Sobre
    • Contato
    • Equipe
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Notícias

Saiba o que deve constar no laudo médico para se aposentar por invalidez no INSS

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 07/06/2024
Compartilhe
3 Min para ler
Compartilhe

Solicitar benefícios por incapacidade no INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, requer atenção especial ao laudo médico. Este documento descreve detalhadamente o estado de saúde do requerente, sendo essencial para a aprovação do pedido.

Conteúdos
Informações necessárias no laudo Médico para Auxílio-doençaValidade do laudo médicoDocumentos necessários para perícia médicaAgendamento da perícia médica no INSS

O laudo médico é emitido por um profissional de saúde e aborda o estado de saúde e a incapacidade de trabalhar, se houver. No contexto do INSS, é importante para comprovar a existência de uma condição médica que impeça o trabalho.

Informações necessárias no laudo Médico para Auxílio-doença

  1. Nome Completo: Identificação do requerente.
  2. Data de Emissão do Laudo: Garante a atualidade das informações.
  3. CID (Classificação Internacional de Doenças): Nome ou código da doença diagnosticada.
  4. Identificação do Médico: Nome, assinatura e registro no conselho de classe.
  5. Data de Início do Afastamento: Indica quando a incapacidade começou.
  6. Tempo Necessário de Repouso: Duração esperada do afastamento.

Documentos ilegíveis ou com rasuras são rejeitados, ressaltando a importância da clareza e precisão no preenchimento do laudo.

Validade do laudo médico

Embora não haja definição legal sobre sua validade, a prática do INSS muitas vezes requer laudos recentes. Recomenda-se que o laudo tenha sido emitido pouco antes da perícia ou avaliação.

  • Para perícia médica presencial: Recomenda-se ter um laudo emitido há menos de 30 dias antes da perícia, se possível. Assim, é aconselhável tentar obter um novo laudo entre a data do pedido no INSS e a data da perícia.
  • Para análise documental (ATESTMED): A legislação estabelece que a data de emissão do documento médico não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento. Se esse prazo não for cumprido, o benefício pode ser indeferido.

Garantir a atualidade do laudo é crucial para refletir com precisão a condição de saúde do requerente.

Documentos necessários para perícia médica

Além do laudo médico, é vital levar documentos adicionais para a perícia no INSS:

  • Documento de Identificação com Foto: Para identificação.
  • Documentação Médica Complementar: Laudos, exames, atestados e receitas.
  • Declaração da Empresa (se empregado): Informações sobre o último dia trabalhado.
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho.
  • Informações de Dependentes (se aplicável): Para fins de salário-família.

Mais informações aumentam a compreensão do caso pelo INSS, favorecendo a aprovação do benefício.

Agendamento da perícia médica no INSS

O agendamento pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos indicados:

  1. Acesse o portal e faça login.
  2. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e “Novo Requerimento”.
  3. Siga as instruções, incluindo a anexação dos documentos necessários.

Perícias presenciais ocorrem apenas se o atestado estiver incorreto ou se a análise documental ultrapassar 180 dias.

Você pode gostar

Restituição do Imposto de Renda: saiba se você recebe amanhã (30)

Cartão débito e crédito para MEIs está disponível neste banco

Calendário do INSS de setembro: veja as datas e como consultar

Varejistas pedem fim do cartão de crédito: veja o motivo

Pingou no BB: banco libera R$ 1 bi para acionistas

Compartilhe essa matéria
Facebook Twitter Copiar Imprimir
Compartilhe
Matéria anterior nota de 5 reais Não pague mais seu Uber com esta nota de R$ 5 ou você vai levar prejuízo
Próxima matéria carteira do estudante Brasileiros estão ganhando acesso a shows e descontos em compras com esta carteirinha
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Restituição do Imposto de Renda: saiba se você recebe amanhã (30)
Finanças Notícias 29/09/2024
Cartão débito e crédito para MEIs está disponível neste banco
Finanças Notícias 29/09/2024
Calendário do INSS de setembro: veja as datas e como consultar
Notícias 29/09/2024
Varejistas pedem fim do cartão de crédito: veja o motivo
Finanças Notícias 29/09/2024
Pingou no BB: banco libera R$ 1 bi para acionistas
Finanças Notícias 28/09/2024

Sign Up for Our Newsletter

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!

[mc4wp_form id=”847″]

//

Site que atualiza diariamente as principais notícias sobre Bolsa Família, Cadastro Único, finanças e outros assuntos de interesse popular. Marca registrada e administrada pela Triclick Media LTDA
(CNPJ 58.999.595/0001-10).

Editorias

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças

Institucional

  • Início
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
  • Política de Privacidade
NCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finanças
© 2024 NCON - Notícias Econômicas. Triclick Media LTDA (CNPJ 58.999.595/0001-10). Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?