Solicitar benefícios por incapacidade no INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, requer atenção especial ao laudo médico. Este documento descreve detalhadamente o estado de saúde do requerente, sendo essencial para a aprovação do pedido.
O laudo médico é emitido por um profissional de saúde e aborda o estado de saúde e a incapacidade de trabalhar, se houver. No contexto do INSS, é importante para comprovar a existência de uma condição médica que impeça o trabalho.
Informações necessárias no laudo Médico para Auxílio-doença
- Nome Completo: Identificação do requerente.
- Data de Emissão do Laudo: Garante a atualidade das informações.
- CID (Classificação Internacional de Doenças): Nome ou código da doença diagnosticada.
- Identificação do Médico: Nome, assinatura e registro no conselho de classe.
- Data de Início do Afastamento: Indica quando a incapacidade começou.
- Tempo Necessário de Repouso: Duração esperada do afastamento.
Documentos ilegíveis ou com rasuras são rejeitados, ressaltando a importância da clareza e precisão no preenchimento do laudo.
Validade do laudo médico
Embora não haja definição legal sobre sua validade, a prática do INSS muitas vezes requer laudos recentes. Recomenda-se que o laudo tenha sido emitido pouco antes da perícia ou avaliação.
- Para perícia médica presencial: Recomenda-se ter um laudo emitido há menos de 30 dias antes da perícia, se possível. Assim, é aconselhável tentar obter um novo laudo entre a data do pedido no INSS e a data da perícia.
- Para análise documental (ATESTMED): A legislação estabelece que a data de emissão do documento médico não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento. Se esse prazo não for cumprido, o benefício pode ser indeferido.
Garantir a atualidade do laudo é crucial para refletir com precisão a condição de saúde do requerente.
Documentos necessários para perícia médica
Além do laudo médico, é vital levar documentos adicionais para a perícia no INSS:
- Documento de Identificação com Foto: Para identificação.
- Documentação Médica Complementar: Laudos, exames, atestados e receitas.
- Declaração da Empresa (se empregado): Informações sobre o último dia trabalhado.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho.
- Informações de Dependentes (se aplicável): Para fins de salário-família.
Mais informações aumentam a compreensão do caso pelo INSS, favorecendo a aprovação do benefício.
Agendamento da perícia médica no INSS
O agendamento pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos indicados:
- Acesse o portal e faça login.
- Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e “Novo Requerimento”.
- Siga as instruções, incluindo a anexação dos documentos necessários.
Perícias presenciais ocorrem apenas se o atestado estiver incorreto ou se a análise documental ultrapassar 180 dias.