O anúncio iminente do Governo Federal sobre o próximo repasse, juntamente com o vale gás, está gerando expectativas e alívio para muitas famílias brasileiras que enfrentam dificuldades econômicas. Esse novo repasse complementar, vinculado ao Cadastro Único, representa uma medida para fornecer suporte financeiro extra, essencial para aqueles que dependem desse benefício para cobrir suas necessidades básicas.
O Adicional Complementar para o programa Auxílio Gás, popularmente conhecido como Vale Gás, foi concebido com o propósito de proporcionar um suporte financeiro adicional às famílias beneficiárias. Este adicional consiste em um pagamento bimestral que corresponde a 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg, conforme estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As famílias elegíveis para receber o adicional são aquelas que já estão inscritas no programa Auxílio Gás e têm seu benefício ativo ou temporariamente bloqueado no momento da geração da folha de pagamento. O principal objetivo deste programa é garantir que as famílias de baixa renda tenham acesso ao gás de cozinha, um recurso essencial para suas necessidades básicas.
Elegibilidade e valores do benefício
Para ser elegível ao Adicional Complementar, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00. Além disso, as famílias que já recebem o benefício do Programa Bolsa Família podem ser contempladas com este adicional.
Os valores do Adicional Complementar variam conforme o preço médio nacional do botijão de gás, estabelecido pela ANP nos seis meses anteriores. Em média, as famílias recebem 50% desse valor, o que representa um auxílio, considerando a recente alta nos preços do gás.
Além do valor do Adicional Complementar, as famílias continuam recebendo os outros benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, que incluem:
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142,00 por integrante da família.
- Benefício Complementar: um valor que assegura que a soma dos benefícios recebidos pela família seja de no mínimo R$ 600,00.
- Benefício Primeira Infância: R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar: R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança entre 7 e 12 anos incompletos, ou adolescente entre 12 e 18 anos incompletos.