Desde a Resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterada posteriormente pela Resolução 919/22, o uso de extintores de incêndio em veículos particulares se tornou facultativo no Brasil. Essa mudança, no entanto, não se aplica a todos os veículos, mantendo a obrigatoriedade para alguns casos específicos.
Os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada não precisam mais ter extintores de incêndio.
Entenda quais veículos precisam do extintor de incêndio
No entanto, a obrigatoriedade permanece para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos de transporte coletivo de passageiros. Nestes casos, o extintor deve estar instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
Para os veículos em que o extintor de incêndio é obrigatório, existem várias regras a serem seguidas:
- O indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
- O lacre deve estar intacto;
- O extintor deve ter a marca de conformidade do INMETRO;
- Deve-se respeitar os prazos de durabilidade e a validade do teste hidrostático;
- A aparência externa deve estar em boas condições, sem ferrugem, amassados ou outros danos;
- O local de instalação do extintor deve ser adequado.
Essa regulamentação visa garantir a segurança nos veículos de transporte coletivo e outros tipos específicos, enquanto flexibiliza as exigências para os automóveis particulares, refletindo uma adaptação às necessidades e realidades dos diferentes tipos de veículos nas estradas brasileiras.