Com o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 se encerrando em breve, é essencial entender os requisitos e procedimentos necessários para cumprir com essa obrigação fiscal.
O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, é até o dia 31 de maio, exceto para os residentes no Rio Grande do Sul, que foram afetados pelas chuvas e têm o prazo estendido até 31 de agosto.
Quem deve declarar
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a enviar a declaração.
Além disso, há outros critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração, como rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ganhos de capital na alienação de bens, operações na bolsa de valores, receita bruta em atividade rural, posse de bens com valor superior a R$ 800 mil, entre outros.
A Receita Federal anunciou a criação de um robô disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ajudar os contribuintes a identificar se eles são obrigados a entregar a declaração com base em algumas perguntas respondidas.
O contribuinte que não cumprir a obrigação dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal já disponibilizou para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2024, contemplando um grande número de contribuintes, incluindo aqueles prioritários e não prioritários. Prioridade foi dada aos contribuintes do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade causado pelas chuvas.
O crédito bancário para os contribuintes contemplados será realizado ao longo do dia 31 de maio. Os contribuintes podem verificar a disponibilidade da restituição acessando o site da Receita Federal e seguindo as instruções para consultar a restituição.
O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, podendo ser de forma direta ou por indicação de chave PIX.