A Justiça de São Paulo ordenou a penhora dos cachês e demais pagamentos ao cantor Belo, devido a uma dívida de R$ 1 milhão. A determinação foi emitida pela juíza Thania Cardim, decorrente de um processo onde Belo foi condenado a indenizar o produtor de eventos Flávio Silva Andrade.
O problema teve início em 2010, quando Belo foi contratado para se apresentar em Jaboticabal, no interior de São Paulo, mas não compareceu ao evento. A ausência do cantor gerou tumulto entre o público, com relatos de quebra-quebra e pancadaria. Flávio Silva Andrade, o produtor do evento, afirmou à Justiça que a bilheteria foi saqueada e o bar invadido após horas de espera pelo show.
Entenda o caso de Belo
Como resultado do cancelamento do show, Andrade relatou ter recebido ameaças, sido ofendido em público e até ter sua casa apedrejada. Belo defendeu-se no processo argumentando que não havia recebido todo o cachê previamente combinado, que a segurança do evento não era sua responsabilidade e que não havia provas de que a bilheteria foi saqueada. Ele atribuiu a culpa do não comparecimento à negligência do produtor.
A juíza Adriana Sachsida Garcia, ao condenar Belo, afirmou que o cantor teve tempo suficiente para reclamar do não cumprimento integral do contrato e até mesmo cancelar a apresentação com antecedência. Ela destacou que Belo induziu o promotor do espetáculo a acreditar que o evento ocorreria, apenas para, na última hora, recusar-se a realizar o show. “O público ficou esperando por horas, na chuva, mas o cantor sequer se dirigiu à cidade onde deveria se apresentar”, afirmou a juíza.
Penhora dos cachês
Com a condenação já transitada em julgado desde 2019, Belo não pode mais recorrer quanto ao mérito, podendo apenas questionar o cálculo da atualização dos valores da indenização. No entanto, como até hoje ele não pagou a indenização, a Justiça determinou a penhora de seus cachês no dia 14 de maio.
Assim, todos os valores destinados ao cantor, incluindo pagamentos por shows, royalties musicais e licenciamentos, devem ser depositados em uma conta judicial. A medida também afeta as casas de espetáculos onde Belo tem apresentações previstas.
Por fim, esta decisão visa assegurar o cumprimento da indenização devida ao produtor de eventos, refletindo a seriedade com que a Justiça encara o não cumprimento de contratos e os prejuízos causados por tais ações.