A licença-maternidade é um direito garantido por lei no Brasil, destinado a proteger os direitos trabalhistas das gestantes e recém-mães. Esse período de afastamento do trabalho tem duração de 120 dias, durante os quais a mulher recebe sua remuneração integral, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse benefício se estende também às mães adotantes, garantindo a mesma proteção e tempo de licença para cuidar do novo membro da família.
Direitos trabalhistas das mães
Durante a gestação, as mulheres têm direito a consultas médicas sem desconto no salário. Além disso, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, as gestantes têm estabilidade no emprego, o que significa que não podem ser demitidas, exceto em casos de justa causa. Caso a atividade laboral represente risco à saúde da gestante, é garantida a mudança de função ou setor.
Após o nascimento do bebê, outros benefícios entram em vigor. As mães têm direito a dois intervalos de meia hora para amamentação, até que o filho complete seis meses de idade. Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer creche ou auxílio-creche para os filhos de até seis meses de idade. Além disso, nos casos de aborto permitido legalmente ou de morte do bebê após o sexto mês de gestação, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego são mantidas.
No retorno ao trabalho, é comum que as mães enfrentem desafios na adaptação à nova rotina, equilibrando as demandas profissionais com os cuidados com o bebê. No entanto, é fundamental lembrar que a maternidade não deve ser vista como um impedimento à carreira, mas sim como uma fase de crescimento pessoal e profissional. As mães podem e devem buscar apoio e valorizar suas habilidades, contribuindo de forma significativa para o mercado de trabalho.
Portanto, entender os direitos trabalhistas das mães é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, que reconheça e respeite as necessidades das mulheres em todas as fases da vida, desde a gestação até o retorno ao mercado após a licença-maternidade.