Contribuintes ou dependentes que recebem bolsas de estudo, como as da Capes, do Pronatec e de outros programas, precisam ficar atentos ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2024. O tipo de bolsa determina a forma correta de declará-la, já que pode ser um rendimento isento ou tributável, dependendo do caso. Confira as diferentes situações e como declarar corretamente.
Bolsas de estudo são isentas?
As bolsas são consideradas rendimentos isentos quando são destinadas exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalho de pesquisa, caracterizando uma doação. As bolsas da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) são exemplos de rendimentos isentos.
Assim, quem é bolsista da Capes deve baixar o informe de rendimentos no site da fundação para preencher a declaração. Para isso, é necessário ter senha de acesso ao sistema do governo (gov.br). Se não tiver senha, siga as instruções no site para cadastrá-la.
Contudo, se a bolsa também funcionar como remuneração, caracterizando uma prestação de serviço, o valor se torna um rendimento tributável. Além disso, bolsas pagas por empresas geralmente se enquadram nesse caso. Nessas situações, o contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos à empresa.
No entanto, existem exceções. Bolsas para médicos-residentes são consideradas rendimentos isentos. Da mesma forma, bolsas recebidas por servidores de redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participam do Pronatec também são livres de tributação.
Como declarar bolsas de estudo
- Rendimento isento: Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o código “01” se o bolsista não é médico-residente e não participa do Pronatec. Se for médico-residente ou participante do Pronatec, selecione o código “02”. Indique se a bolsa é do titular ou do dependente.
- Rendimento tributável: Informe na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. O valor será somado a outros rendimentos tributáveis do contribuinte, como salário ou pensão.
Quem recebeu bolsas de estudo acima de R$ 200 mil em 2021, mesmo que seja isenta, deve fazer a declaração do Imposto de Renda. O recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil é uma das situações que obriga a entrega da declaração. Além disso, se o contribuinte teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, também é necessário declarar.