O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que tem o potencial de alterar drasticamente o cenário das aposentadorias no Brasil.
A decisão sobre a revisão da vida toda foi finalmente anunciada para milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso da revisão da vida toda remonta a uma prolongada disputa judicial que abrange segurados que se aposentaram após a implementação do fator previdenciário em 1999.
Esses segurados tiveram seus benefícios calculados levando em conta apenas as contribuições realizadas a partir desse marco, sem considerar os salários de contribuições anteriores, frequentemente mais elevadas.
Observando essa situação, vários segurados buscaram na justiça a revisão de seus benefícios. Assim, eles argumentavam que a exclusão dos salários de contribuições anteriores tinha causado prejuízos, pois ocasionou uma redução injusta e desproporcional de seus proventos.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, pela possibilidade da revisão da vida toda. Assim, o STF reconheceu o direito dos segurados de terem seus benefícios recalculados considerando todo o período contributivo, desde o início da vida laboral até a data da aposentadoria.
A decisão, mesmo que seja considerada uma vitória para muitos aposentados, ainda gera preocupações sobre o impacto financeiro para o sistema previdenciário, bem como a possibilidade de sobrecarga nos cofres públicos.
Quem pode solicitar a revisão da vida toda do INSS?
Têm direito à revisão da vida toda no INSS, geralmente, segurados que se aposentaram após a implementação do fator previdenciário, em 1999, e que tiveram suas aposentadorias calculadas considerando unicamente as contribuições feitas a partir desse período.
De forma geral, os segurados que podem se beneficiar dessa revisão são aqueles que receberam salários de contribuição mais elevados antes de 1999, tendo assim, seus benefícios prejudicados pela exclusão dessas quantias no cálculo da aposentadoria.
Contudo, cada caso é único e pode depender de uma série de fatores, bem como o histórico contributivo do segurado e as decisões judiciais anteriores. Assim, é indicado procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a viabilidade do pedido no seu caso.