A promulgação do Programa Pé-de-Meia trouxe consigo uma série de questionamentos e expectativas, principalmente para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que não são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Esse novo programa, instituído pela Lei nº 14.818 de 16 de janeiro de 2024, tem como principal objetivo incentivar a permanência de estudantes de 14 a 24 anos na escola, oferecendo um apoio financeiro-educacional em formato de poupança.
Qual é o propósito do Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia visa estimular a educação entre os jovens brasileiros, especialmente aqueles que frequentam o ensino médio nas escolas públicas. Para ser elegível ao programa, o estudante precisa cumprir alguns requisitos, como estar matriculado no ensino médio público, ter entre 14 e 24 anos, possuir um CPF ativo e estar inscrito no CadÚnico.
Além disso, há uma prioridade imposta aos membros das famílias beneficiárias do Bolsa Família, mas o programa não exclui automaticamente os estudantes que estão apenas no CadÚnico, ampliando assim seu alcance para uma parte da população estudantil de baixa renda.
No entanto, existem algumas exclusões baseadas na obtenção de benefícios específicos do Bolsa Família, como o Benefício de Renda de Cidadania e o Benefício Complementar, entre outros.
Critérios para receber o benefício
Estar inscrito no CadÚnico é um pré-requisito fundamental para acessar o Pé-de-Meia, mesmo para quem não participa do Bolsa Família. Isso ressalta a importância do CadÚnico como uma ferramenta fundamental de inclusão social, permitindo que estudantes de famílias de baixa renda tenham acesso a esse incentivo educacional. Portanto, manter o cadastro atualizado é essencial para garantir a elegibilidade ao programa.
Para os estudantes que se enquadram nos critérios, mas cujas famílias não estão atualizadas no CadÚnico ou não recebem os benefícios do Bolsa Família indicados, a atualização do cadastro torna-se um passo essencial.