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Roberto Carlos recebe aposentadoria por invalidez do INSS?

Virgínia Lellys
Virgínia Lellys Publicado 20/04/2024
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3 Min para ler
Imagem da internet
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O cantor Roberto Carlos é um dos artistas mais conhecidos do país, apesar de ser uma pessoa reservada quando o assunto é a vida pessoal.

O artista sofreu um acidente em que perdeu parte da perna direita, quando tinha apenas seis anos. De acordo com o biógrafo Paulo Cesar de Araújo, o episódio aconteceu no dia 29 de junho de 1947, na cidade natal de Roberto Carlos, Cachoeiro de Itapemirim, interior do Espírito Santo.

Era dia de São Pedro, e Roberto Carlos chamou uma amiga para ver as celebrações. Uma professora viu que as crianças estavam perto demais de uma linha de trem, e estava vindo uma locomotiva a vapor carregada de minério de ferro.

A professora logo tentou chamar a atenção das crianças, mas isso acabou assustando Roberto Carlos, que tropeçou. Na ocasião, o veículo passou sobre a canela direita do menino.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

Muitas pessoas que sofreram acidentes, como o de Roberto Carlos, recebem a aposentadoria por invalidez, que é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse benefício é liberado para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades por causa de problemas de saúde ou acidentes.

Para receber a aposentadoria por invalidez, é preciso que o requerente passe por uma perícia médica. Assim, através desse procedimento será avaliada a condição de saúde do trabalhador, com o propósito de determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando.

Caso seja comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, que será pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.

Para ter direito a esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como ser segurado do INSS, comprovar incapacidade e cumprir carência, que é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito.

No caso da aposentadoria por invalidez, é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou ainda por causa de doenças graves previamente listadas.

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