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Sonegação de impostos tem multa definida pela Receita; veja o valor

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 18/04/2024
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3 Min para ler
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A temporada de declaração do Imposto de Renda é um período de movimentação para milhões de contribuintes ao redor do Brasil. Com a chegada do ano fiscal de 2024, a Receita Federal já deu o sinal verde para o início desse processo, que se estende até o último dia de maio.

Conteúdos
Peso da multa sobre os obrigações dos contribuintes que não cumprem o prazoComo a Receita Federal identifica e combate a sonegação fiscal?

Com expectativa de obtenção de cerca de 43 milhões de declarações, a máquina fiscal do país está pronta para processar uma grande quantidade de informações financeiras. No entanto, ao lado do esforço de cumprimento voluntário das obrigações fiscais, surge a sonegação de impostos, um desafio persistente que enfrenta a vigilância contínua da Receita Federal.

Peso da multa sobre os obrigações dos contribuintes que não cumprem o prazo

A aplicação de uma multa de 1% ao mês, ou fração de atraso, sobre o valor total do imposto devido pode rapidamente se transformar em um dor de cabeça financeira. Com um valor mínimo previsto em R$ 165,74 e um teto correspondente a 20% do imposto devido, não é uma situação que os contribuintes desejam enfrentar.

Como a Receita Federal identifica e combate a sonegação fiscal?

A resposta está na sofisticação crescente dos métodos de fiscalização. O arsenal de ferramentas e estratégias de provisão do Fisco é diversificado, indo muito além do simples cálculo de impostos. Uma das táticas é o cruzamento de informações fornecidas pelos próprios contribuintes com dados de outras fontes.

  • Utilização da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), uma ferramenta que permite à Receita Federal comparar as informações sobre consultas e gastos médicos declarados pelos fornecedores com os registros das operadoras de planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios.
  • Além disso, a Receita faz uso da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf) para confrontar os rendimentos declarados pelos contribuintes com os valores informados pelas fontes pagadoras.
  • Outro ponto-chave é a Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), que permite à Receita rastrear os valores relacionados a aluguéis recebidos e transações imobiliárias dos contribuintes.

No entanto, talvez uma das armas mais poderosas da Receita Federal seja o acesso às movimentações bancárias dos contribuintes. Graças ao mecanismo da e-Financeira, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer à Receita informações incluídas sobre as operações financeiras dos clientes, incluindo depósitos, poupanças, aplicações financeiras, investimentos de moeda estrangeira e uma abundância de outras transações financeiras.

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