A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em definitivo, nessa terça-feira (16/04), por 17 votos a 1, o projeto que estabelece uma cota de conteúdo nacional para serviços de streaming, como HBO Max, Netflix, Amazon Prime, dentre outros.
Além disso, o texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas. Ela será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.
É importante lembrar que a proposta já tinha sido aprovada em novembro de 2023, contudo, passou por uma nova votação por questões regimentais. Agora, o projeto vai seguir para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja algum recurso no Senado para levar o tema ao plenário.
As regras apresentadas na proposta serão válidas para empresas que atuam no Brasil, mesmo que não possuam sede ou infraestrutura no país. A regulação também será aplicada, além dos serviços tradicionais de streaming, para:
- plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como é o caso do YouTube e do TikTok;
- e plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, oferecidos por empresas em troca de assinatura ou financiados através de publicidade.
Regulamentação do streaming no Brasil
De acordo com o texto que segue para a Câmara, as empresas terão que seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais para operar no Brasil.
Dessa forma, haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo. Ela deve funcionar com base no número total de conteúdos oferecidos pelo serviço.
Além disso, as plataformas também terão que se credenciar junto à Ancine e pagar a Condecine. Assim, as empresas que atuarem no Brasil deverão ser credenciadas pela Ancine. Elas terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer a solicitação.
Também será da responsabilidade da agência fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.