O Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma importante provisão prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso das pessoas com deficiência, é exigido que a condição seja de longo prazo e haja impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que são impossibilitem de participar plenamente na sociedade por pelo menos dois anos. É fundamental compreender que o BPC não se trata de aposentadoria e, portanto, não requer contribuições para o INSS.
Requisitos
Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário nem a pensão por morte. Além disso, para ser elegível ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
As pessoas com deficiência precisam passar por avaliação médica e social no INSS, e tanto o beneficiário quanto sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Como solicitar o BPC?
O processo de requerimento do BPC pode ser realizado por meio dos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site ou aplicativo “Meu INSS” e as Agências de Previdência Social (APS).
Porém, recentemente houve especulações sobre um adicional de R$ 250 para os beneficiários do BPC, popularmente conhecido como “Vale-Sacolão”.
É importante esclarecer que esse suplemento ainda não foi oficialmente aprovado como um programa governamental. No entanto, caso seja implementado, representaria uma iniciativa para fornecer suporte adicional às famílias que já recebem o BPC. O objetivo desse adicional seria além do simples repasse financeiro, buscando promover uma melhoria na qualidade da alimentação das famílias beneficiárias.