A aposentadoria especial permite que trabalhadores que exercem suas funções expostos a agente prejudiciais à saúde, como substância tóxica, calor ou ruído possam ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras para a concessão de aposentadoria através do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dessa forma, o segurado com 180 meses de contribuição já pode ter acesso à aposentadoria especial. É importante destacar que o número mínimo de contribuições exigidas varia segundo o agente ao qual o cidadão permaneceu exposto.
Atualmente, há três faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são elas: 15, 20 ou 25 anos. É cobrada, para cada uma delas, a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (ou seja, não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Idade mínima para ter direito a aposentadoria especial
Para os trabalhadores inscritos no INSS a partir do dia 13/11/2019, a Reforma da Previdência Social acrescentou uma idade mínima, como um requisito para a concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres. Dessa forma, o segurado tem o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição.
Há também o critério de 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e de 60 anos de idade, para os trabalhadores que estão a 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Contudo, a exigência acrescentada pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. No caso dos segurados com direito adquirido só é necessário cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.