A Tarifa Social de Energia Elétrica permite que pessoas de baixa renda tenham descontos no pagamento da conta de energia a cada mês. É possível que a redução chegue a 100%, o que vai depender do consumo mensal, sendo liberada apenas para consumidores residenciais.
A Tarifa Social é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e contempla famílias de baixa renda com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
As famílias atendidas pelo programa com consumo de até 30 kWh por mês têm direito ao desconto de 65% na conta de luz. Na segunda faixa de desconto a redução é de 40% e pode ser aplicada ao consumo de 31 kWh até 100 kWh mês. Já na terceira faixa de desconto, que corresponde ao consumo de 101 kWh até 220 kWh mensais, a redução é de 10%.
No caso da famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, são aplicadas novas condições. Se o consumo for de até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. No caso da faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, a redução é de 40%. O abatimento de 10% é feito para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Se o consumo for acima de 220 kWh por mês não há desconto.
Quem pode receber e como solicitar o desconto na conta de energia?
Para ter acesso a Tarifa Social as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além disso, precisam ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também têm direito beneficiários do BPC, Benefício de Prestação Continuada.
A redução ainda é estendida às famílias que possuem renda mensal de até três salários mínimos caso tenham em sua composição alguém com deficiência (auditiva, visual, física, motora, intelectual ou múltipla), cujo tratamento precise de aparelhos que consumam energia elétrica.
Não é preciso solicitar o benefício, a Tarifa Social é liberada automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico.