O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, cuja função principal é garantir um amparo financeiro em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas por lei.
No entanto, as regras para saque do FGTS podem variar dependendo do tipo de desligamento. Entender essas diferenças é fundamental para saber exatamente quando e como realizar o saque.
Tipos de desligamento e seus impactos no saque do FGTS
- Desligamento sem justa causa: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o total do FGTS depositado na conta vinculada. Além disso, recebe uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, que é uma compensação financeira paga pelo empregador.
- Demissão por justa causa: No caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o FGTS nem a receber a multa de 40%. O saldo permanece na conta do FGTS e só poderá ser retirado nas situações previstas por lei, como após três anos fora do regime CLT.
- Pedido de demissão: Se o trabalhador pede demissão, ele não pode sacar o FGTS imediatamente. O saque só é permitido após três anos fora do regime CLT, quando o trabalhador poderá acessar o saldo acumulado na conta do FGTS.
Passo a passo para sacar o FGTS
Após a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve fornecer uma chave de conectividade que permite o saque do FGTS. Essa chave é essencial para a liberação dos valores e deve ser usada dentro do prazo de validade de 30 dias. Se esse prazo expirar, uma nova chave precisará ser gerada.
Documentação necessária: Para realizar o saque, o trabalhador precisa reunir alguns documentos essenciais:
- Termo de rescisão do contrato
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Comprovante de residência
- Chave de conectividade fornecida pela empresa
Local para solicitação do saque: O saque deve ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal. É importante apresentar todos os documentos listados acima para garantir que o processo seja realizado sem contratempos.
Valores disponíveis para saque
- Desligamento sem justa causa: No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado.
- Demissão por justa causa: O saldo do FGTS fica retido na conta e o trabalhador não tem acesso imediato aos valores.
- Pedido de demissão: O trabalhador que pediu demissão só poderá sacar o FGTS após três anos fora do regime CLT. O valor disponível será o total acumulado na conta do FGTS.
- Saque-Aniversário: Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele poderá retirar anualmente um percentual do saldo do FGTS, mas terá acesso limitado ao valor total da multa de 40% apenas no caso de demissão sem justa causa. Caso desista do saque-aniversário, deverá aguardar 24 meses para retornar ao modelo de saque-rescisão.
Se restarem dúvidas, é aconselhável buscar orientação com um advogado trabalhista ou com a própria Caixa Econômica Federal para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e procedimentos necessários.