Muitas pessoas acreditam que para ter direito a benefícios como auxílios e aposentadorias é preciso trabalhar formalmente por muitos anos e contribuir para o INSS. No entanto, existem situações em que a lei prevê condições especiais, garantindo proteção social para aqueles que mais precisam.
O auxílio-doença é um desses benefícios! Essencial para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e precisam se afastar do trabalho, alguns conseguem receber o auxílio pelo Meu INSS. Mas você sabia que algumas doenças garantem o acesso imediato a esse benefício, sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses?
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença sem carência?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma lista de doenças graves que dispensam o período de carência para concessão do auxílio-doença. Entre elas estão:
- Doenças crônicas: Tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), AIDS, hepatopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget.
- Doenças que causam incapacidade permanente: Cegueira, paralisia irreversível e incapacitante.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, você precisa agendar uma perícia médica no INSS. A perícia serve para avaliar a sua condição de saúde e verificar se você está realmente incapacitado para o trabalho.
Como agendar a perícia?
Você pode agendar a perícia médica de forma fácil e rápida através:
- Site da Previdência Social: Acesse o site da Previdência e siga os passos para agendar a sua perícia.
- Aplicativo Meu INSS: Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular e agende a perícia pelo app.
- Telefone 135: Ligue para a central de atendimento do INSS e agende a perícia por telefone.
Após a perícia médica, o INSS terá um prazo para analisar o seu caso e emitir a decisão sobre a concessão ou não do benefício. Se o seu pedido for aprovado, você começará a receber o auxílio-doença.