A Síndrome de Tourette (ST) é uma condição neurológica que se caracteriza pela presença de tiques motores e vocais involuntários. Esses tiques podem variar em intensidade e frequência, e, em alguns casos, podem afetar a vida diária e a capacidade de trabalho da pessoa.
Quando isso acontece, surge a questão: é possível se aposentar pelo INSS devido à Síndrome de Tourette? A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, incluindo a gravidade dos sintomas, a capacidade de realizar atividades laborais e a comprovação da incapacidade por meio de avaliações médicas e perícias.
Por quais nomes a Síndrome de Tourette é conhecida?
A Síndrome de Tourette é universalmente conhecida por esse nome ou, simplesmente, por “Tourette”. Embora seja uma condição única e não existam diferentes tipos de Síndrome de Tourette, os sintomas podem variar de pessoa para pessoa.
A Síndrome de Tourette é uma condição única. Não existem subtipos ou variações diferentes da síndrome em termos médicos. No entanto, a intensidade e o tipo de tiques podem diferir de indivíduo para indivíduo.
Existe lei ou projeto de lei voltado a quem tem Síndrome de Tourette?
Atualmente, no Brasil, não há uma legislação específica voltada exclusivamente para a Síndrome de Tourette. No entanto, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura direitos e garantias para pessoas com deficiência, incluindo aqueles com Tourette, proporcionando-lhes o direito à inclusão social, acessibilidade e igualdade de oportunidades.
Quem tem Síndrome de Tourette tem direito a algum benefício?
Sim, pessoas com Síndrome de Tourette podem ter direito a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), desde que comprovem sua incapacidade para o trabalho e sua condição de vulnerabilidade socioeconômica.
As pessoas com Síndrome de Tourette têm direito à inclusão educacional, atendimento especializado, adaptações pedagógicas, igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade em espaços públicos, conforme previsto na legislação vigente.
Além disso, elas também podem ter direito a benefícios sociais, dependendo da gravidade da condição e do impacto na vida cotidiana.
Quem tem Síndrome de Tourette é considerado PCD (Pessoa com Deficiência)?
Sim, a Síndrome de Tourette é considerada uma deficiência de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, o que permite que as pessoas com essa condição sejam reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PCD), garantindo-lhes acesso a direitos e benefícios específicos.
Quais são os critérios de avaliação para aposentadoria por Síndrome de Tourette?
Para que uma pessoa com Síndrome de Tourette consiga se aposentar pelo INSS, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar devido à condição. Isso é feito por meio de laudos médicos detalhados, que devem ser apresentados durante a perícia médica do INSS.
Além disso, o impacto dos tiques e outros sintomas na capacidade de realizar atividades laborais deve ser claramente demonstrado.
É possível se aposentar por incapacidade devido à Síndrome de Tourette, desde que se comprove que a condição torna impossível a continuidade do trabalho. Para isso, é preciso apresentar laudos médicos, exames e avaliações que evidenciem a limitação funcional causada pelos tiques e outros sintomas associados.
O tratamento da Síndrome de Tourette pode ser acessado pelo SUS em unidades de saúde pública, onde profissionais como neurologistas, psiquiatras e psicólogos estão disponíveis para oferecer suporte.
É fundamental que as pessoas com Síndrome de Tourette estejam bem informadas sobre seus direitos e busquem o apoio necessário para viver com qualidade e dignidade.